EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSO SERÁ OBJETO DE REUNIÃO NESTA QUARTA-FEIRA
A confecção do Edital de Convocação pertinente ao certame seletivo público que acontecerá ainda durante o decorrer deste primeiro semestre no âmbito da prefeitura municipal do Assú será objeto de análise num encontro agendado para amanhã, quarta-feira, 10 de março. A reunião, a partir de 13h, na Secretaria de Administração, envolverá os membros da comissão organizadora do concurso, a assessoria jurídica da prefeitura e o representante da empresa vencedora da licitação para organizar e executar o processo seletivo.
A comissão organizadora constituída pelo prefeito Ivan Lopes Júnior relativa ao concurso público é composta por Francisco das Chagas Soares (secretário de Administração), Jader Torquato do Rego Neto (secretário de Saúde) e Maria Lúcia Nogueira (representante da Secretaria de Educação e Cultura). O secretário Francisco Soares declarou que a finalidade do encontro é discutir detalhes referentes à elaboração do Edital de Convocação. Caberá ao órgão, juntamente com a assessoria jurídica e a empresa Consultec, aprovar o documento.
O secretário municipal de Administração registrou que, depois da aprovação do Edital, sua publicação deverá ocorrer por toda a próxima semana através do Diário Oficial do Município (DOM). A prefeitura municipal já adotou outras providências com referência ao concurso público. O projeto de Lei complementar nº 038, do dia 2 de dezembro de 2009, assinado pelo prefeito Ivan Júnior e pelo secretário Francisco Soares, dispôs sobre a criação de cargos nas secretarias municipais de Saúde e de Educação e Cultura. A mensagem define a criação de 10 (dez) cargos efetivos de Agente comunitário de Saúde, na alçada da Secretaria Municipal de Saúde.
Já na esfera da pasta municipal de Educação a disponibilidade de cargos a serem instituídos é mais ampla. São 70 (setenta) cargos efetivos de professor de Educação Infantil ao Ensino Fundamental; 03 (três) cargos de professor de Português; 04 (quatro) de professor de Matemática; 02 (dois) de professor de Inglês; 01 (um) de professor de História; 02 (dois) de professor de Ciências; 03 (três) de professor de Educação Física; 01 (um) de professor de Geografia; 17 (dezessete) de Auxiliar Administrativo Educacional; 03 (três) de Inspetor Escolar; e, 01 (um) de Nutricionista. A Lei estabelece que o prefeito defina as instruções necessárias à implementação dos cargos criados nas duas secretarias.
Fonte: Secretaria de comunicação













